Autoriza abrir crédito especial para o custeio de serviços socioassistenciais realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), oriundos da indicação de emenda parlamentar n.º 202339770002, em consonância com a Resolução SNAS n.º 39, de 05 de julho de 2023 e Termo de Compromisso n.º 352680320230001.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4016.2127
33.90.30 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 8000045
Fonte: 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços socioassistenciais realizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração
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