LEI ORDINÁRIA Nº 5719, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza abrir crédito especial para o custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde com recurso repassado pelo Governo Federal.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 31 de julho de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme Proposta n.º 3600050301720230 e Portaria n.º 647, de 25 de maio de 2023.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13.00 – Secretaria Municipal de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
33.90.30 – Material de Consumo
Código de Aplicação: 8000044
Fonte: 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para custeio de serviços de Atenção Primária à Saúde, mediante recursos repassados pelo Governo Federal Ministério da Saúde - FNS, através da emenda parlamentar n.º 202240120003.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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