LEI ORDINÁRIA Nº 4619, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para execução do convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional, que tem por objeto a construção de galpões de múltiplo uso com salas administrativas no Distrito Empresarial Luiz Trecenti.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ocorrer com as despesas de execução das obras de construção de galpões de múltiplo uso com salas administrativas no Distrito Empresarial Luiz Trecenti, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
15  – Diretoria de Geração de Emprego e Renda
15.01 – Serviços de Geração de Emprego e Renda
Funcional Programática: 22.661.6002.1055
Elemento de Despesa:
44.90.51.00 –  Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 1000086
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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