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LEI ORDINÁRIA Nº 4618, DE 15 DE ABRIL DE 2014
Dá denominação ao próprio público localizado entre os bairros Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, nesta cidade - Estratégia de Saúde da Família ''Antonio Benedetti''.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio público municipal localizado entre os bairros Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, nesta cidade, na esquina das Ruas Horácio Moretto e Antonia Foganholi Paccola, passará a ser denominado “Estratégia de Saúde da Família ‘Antonio Benedetti’”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal n.º 4.366, de 15 de agosto de 2012.
Lençóis Paulista, 15 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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