Dá denominação ao próprio público localizado entre os bairros Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, nesta cidade - Estratégia de Saúde da Família ''Antonio Benedetti''.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio público municipal localizado entre os bairros Jardim Monte Azul e Jardim Maria Luiza II, nesta cidade, na esquina das Ruas Horácio Moretto e Antonia Foganholi Paccola, passará a ser denominado “Estratégia de Saúde da Família ‘Antonio Benedetti’”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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