LEI ORDINÁRIA Nº 4366, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Dá denominação a 'Estratégia de Saúde da Família' no bairro Jardim Monte Azul.
(Projeto de Lei n.º 4.722/2012, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de agosto de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O próprio público municipal a ser edificado na Rua Horácio Moretto, esquina com a rua Antonia Foganholi Paccola, no bairro Jardim Monte Azul, tão logo esteja concluído, passará a ser denominado "Estratégia de Saúde da Família 'Dr. Norberto Pompermayer'".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 15 de agosto de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 15 de agosto de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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