LEI ORDINÁRIA Nº 4615, DE 8 DE ABRIL DE 2014
Autoriza abrir crédito especial para utilização dos recursos provenientes do Governo Federal, objeto do contrato de repasse nº 771827/2012/ME/CAIXA, que tem por objeto a construção de um ginásio de esporte.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor R$ 1.406.571,40 (um milhão, quatrocentos e seis mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta centavos), objeto do contrato de repasse n.º 771827/2012/ME/CAIXA, para ocorrer com as despesas das obras de construção de ginásio de esportes, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
10 – Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1028
Elemento de despesa:
44.90.51.00 – Obras e Instalações
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Ministério do Esporte, no âmbito do Programa Esporte e Lazer na Cidade.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de abril de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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