Autoriza a celebrar convênio com a Caixa Econômica Federal, e abrir crédito especial para execução do Projeto de Trabalho Social no Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 7 de abril de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo Federal, através da Caixa Econômica Federal, instituição financeira vinculada ao Ministério da Fazenda, para execução do Projeto de Trabalho Social no Empreendimento Conjunto Habitacional Jardim Carolina, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 474.600,00 (quatrocentos e setenta e quatro mil e seiscentos reais), a ser classificado na seguinte dotação
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.05 – Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Funcional Programática: 16.482.5005.2380
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos do Governo Federal – Programa Minha Casa Minha Vida, através de repasse da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de abril de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de abril de 2014.
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