Autoriza a celebrar convênio com a Associação Protetora dos Animais, e abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação Protetora Amigos dos Animais, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.846.973/0001-62, com sede na Rua Tiradentes, n.º 557, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com as despesas de aquisição de um veículo, mesa cirúrgica, aparelho de anestesia inalatória, freezer, estufa de esterilização e calha cirúrgica.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Elemento de Despesa:
44.50.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto através da anulação parcial da seguinte despesa:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.303.1006.2028
Elemento de Despesa: 623
33.90.32: Material de Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
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