Autoriza celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual da Saúde e abrir crédito especial visando o repasse de recursos financeiros para aquisição de medicamentos.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Saúde, objetivando a transferência de recursos financeiros para aquisição de medicamentos.
Art. 2º Para viabilizar a execução do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser classificado na seguinte dotação:
13 – Diretoria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional programática: 10.303.1006.2028
Elemento de Despesa:
33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 3000072
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do repasse financeiro da Secretaria Estadual da Saúde – excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
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