Autoriza a celebrar convênio com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, e abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de folha de pagamento da entidade.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, com a Casa de Apoio Projeto Esperança - CAPE, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 13.157.758/0001-80, com sede à Rod Crt 242B, n.º 0, Faxinal 024, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, visando o repasse de recursos financeiros para ocorrer com parte das despesas de folha de pagamento da entidade.
Art. 2º Para execução do referido convênio, fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4018.2019
Elemento de Despesa:
33.90.00 – Outras Despesas Correntes
Parágrafo único. O presente crédito será coberto nos seguintes termos:
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) provenientes de superávit financeiro de exercícios anteriores;
II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) provenientes da anulação parcial da seguinte dotação:
06 – Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.4014.2152
Elemento de Despesa: 937
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de março de 2014.
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