LEI ORDINÁRIA Nº 4586, DE 11 DE MARÇO DE 2014
Autoriza celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, e abrir crédito especial, a fim de ocorrer com as despesas de realização dos 18º Jogos Regionais do Idoso - JORI.
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 10 de março de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, objetivando a transferência de recursos financeiros a fim de ocorrer com as despesas de realização dos 18º Jogos Regionais do Idoso - JORI, que serão sediados neste Município no período de 19 a 23 de março de 2014.
Art. 2º Para viabilizar a execução do referido convênio, fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e abrir crédito especial no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), a ser classificado na seguinte dotação:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esporte e Recreação
Funcional programática: 27.812.3007.2113
Elemento de Despesa:
33.90.30 - Material de Consumo......................................................................R$ 174.000,00
33.90.39 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............................................R$ 66.000,00
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação:
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 11 de março de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 11 de março de 2014.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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