Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, objetivando a execução do Programa ''Apoio a Creches''.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 27 de janeiro de 2014, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.550, de 17 de dezembro de 2013, e, abrir crédito especial no valor de R$ 164.576,16 (cento e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), para execução do Programa Federal "Apoio a Creches", a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.06 - Ensino Infantil - Creches
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE/MEC.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 29 de janeiro de 2014.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 29 de janeiro de 2014.
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