LEI ORDINÁRIA Nº 4549, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para execução do convênio do Processo SH 643/05/2013, visando a transferência de recursos financeiros para reforma do Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 16 de dezembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para utilização dos recursos destinados pela Secretaria da Habitação, objeto do processo SH 643/05/2013, para ocorrer com as despesas decorrentes da reforma do Centro Comunitário do Conjunto Habitacional Maestro Júlio Ferrari, nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.122.4007.2152
Elemento de Despesa:
33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Código de Aplicação: 110000
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do convênio formalizado com a Secretaria da Habitação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 17 de dezembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 17 de dezembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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