Autoriza abrir crédito especial objetivando a aquisição de equipamentos para salas de vacina.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de novembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para ocorrer com as despesas de aquisição de equipamentos para salas de vacina, nos termos da Portaria GM n.º 2.363, de 18 de outubro de 2012, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.1004.2023
Elemento de despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3000009
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos destinados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde - Programa Nacional de Imunizações.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de novembro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de novembro de 2013.
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