LEI ORDINÁRIA Nº 4528, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para execução do Programa Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 14 de outubro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para utilização dos recursos destinados pelo Ministério da Saúde, através do Programa Laboratório Regional de Prótese Dentária - LRPD, originários da Portaria n.º 1.585, de 2 de agosto de 2013, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2002
Elemento de despesa:
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................R$ 9.000,00
33.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita...............................................R$ 27.000,00
Fonte: 05
Código de Aplicação: 30000033
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 16 de outubro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 16 de outubro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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