A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, nos termos do art. 76 da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, uma faixa de terras com 30,27m² (trinta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), a ser desmembrada da matrícula n.º 18.383 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, localizada na Vila de Alfredo Guedes, assim descrita: "PARTE DE UM TERRENO URBANO", com a área de 30,27 m², A SER DESMEMBRADA do LOTE 1, de propriedade de Maria Aparecida Zamboni, objeto da matrícula n.º 18.383, situado no Perímetro Urbano, neste distrito, município e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, na Vila de ALFREDO GUEDES, com a seguinte descrição: Com frente para a Rua São Paulo - Lado Par, delimitado por um polígono irregular que se inicia no ponto L, do perímetro geral, localizado no alinhamento predial da esquina da Rua São Paulo - Lado Par, com a Estrada Municipal LEP 363, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula n° 18.188); daí partindo com um rumo de 86°53'49" SE com 10,314 metros até o ponto 4, confronta do ponto L até o ponto 4, com a Estrada Municipal LEP 363, de propriedade da Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista (matrícula n° 18.188); daí vira à direita e segue por curva circular à esquerda, com raio de 13,000 metros, ângulo central de 78°00'41" e desenvolvimento de 17,700 metros até o ponto 3, localizado entre os pontos 8 e L do perímetro geral, distante 13,332 metros do ponto 8, até ai confronta com o "LOTE 1" Remanescente; daí vira à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua São Paulo - Lado Par, com rumo de 06°09' NE e distância de 12,168 metros até o ponto L, fechando assim este perímetro.".
Parágrafo único. O imóvel acima descrito, consta pertencer a Maria Aparecida Zamboni, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 27.735.053-2-SSP/SP, inscrita no CPF/MF n.º 708.832.548-91, residente e domiciliada na cidade de Macatuba-SP, na Rua Arlindo Batista Artioli, n.º 4-65.
Art. 2º A área em questão será incorporada ao patrimônio público municipal pelo valor de R$ 417,73 (quatrocentos e dezessete reais e setenta e três centavos), constante no Laudo de Avaliação que passa a fazer parte integrante da presente lei, e será destinada para regularizar a implantação de via pública e equipamentos urbanos necessários ao seu funcionamento e operacionalização, na Vila de Alfredo Guedes, neste Município e Comarca de Lençóis Paulista.
Art. 3º Os encargos a que se refere o artigo 1º cingem-se em:
I - que não sejam cobradas eventuais despesas com expansão da rede elétrica (posteamento, fiação, transformadores), bem como, de pavimentação asfáltica, onde confrontarem com a área remanescente da propriedade dos proprietários, e de outros eventuais serviços de infraestrutura;
II - que não sejam cobradas as despesas com escrituração e registro da área doada;
III - que fique assegurada a adequada implantação de escoamento de águas pluviais, respeitando-se o direito dos confrontantes, bem como, observem-se as mais acuradas normas técnicas de captação e canalização, de modo a não haver prejuízo às áreas contíguas e/ou limítrofes à implantação do projeto.
Art. 4º O Município arcará com as despesas de escrituras e outras necessárias à regular transferência do imóvel para o patrimônio público, sendo os gastos empenhados em verbas próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 24 de setembro de 2013.
Publicado na Diretoria dos Serviços Administrativos, 24 de setembro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Leandro Orsi Brandi
Diretor Administrativo Substituto