LEI ORDINÁRIA Nº 5698, DE 4 DE MAIO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal, para aquisição de um veículo tipo van para o município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de maio de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para aquisição de um veículo tipo van para o município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, Ministério da Economia e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
10.00 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.122.3008.2112
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000042
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 04 de maio de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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