LEI ORDINÁRIA Nº 5697, DE 4 DE MAIO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza a abertura de crédito especial mediante transferência de recursos do Governo Federal, para o custeio de exames de cateterismo, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 02 de maio de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o custeio de exames de cateterismo, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, Ministério da Economia e será classificado na seguinte dotação orçamentária:
13.00 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2383
33.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Código de Aplicação: 8000040
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 04 de maio de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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