LEI ORDINÁRIA Nº 4496, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, para execução das obras e serviços de construção do Terminal Rodoviário do Município.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal nº 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para ocorrer com as despesas de execução das obras e serviços de construção do Terminal Rodoviário, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 - Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 - Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática : 15.122.5009.1042
Elemento de Despesa :
44.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, através do DER - Departamento de Estradas e Rodagem.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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