LEI ORDINÁRIA Nº 4494, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para ocorrer com as despesas das obras de infraestrutura urbana em vias do Município.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) que tem por finalidade a utilização de recursos provenientes do convênio celebrado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para ocorrer com as despesas de obras de infraestrutura - recapeamento asfáltico em trechos de rua do Conjunto Habitacional Bela Vista, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
07 - Diretoria de Obras e Infraestrutura
07.01 - Serviços de Obras e Infraestrutura
Funcional Programática: 15.451.5003.2174
Elemento de Despesa:
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 02
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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