LEI ORDINÁRIA Nº 4492, DE 14 DE AGOSTO DE 2013
Altera a Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de Julho de 2012 e suas alterações - Ivani Teresinha Domingues Angélico - ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 12 de agosto de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 4.361, de 3 de julho de 2012, alterado pela Lei n.º 4.398, de 6 de novembro de 2012, que concedeu direito real de uso a favor da empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico – ME, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa Ivani Teresinha Domingues Angélico – ME, CNPJ n.º 03.507.315/0001-18, com sede na Rua Vinte e Oito de Abril, n.º 193, Jardim Morumbi, nesta cidade e Comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, em uma área de terra totalizando 3.000 m² (três mil metros quadrados), composta dos lotes 11, 12 e 13 da quadra “E”, assim descritos:
I. Lote 11 da Quadra “E”: “Um lote de terreno urbano, sob nº 11 da quadra “E”, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 60,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 12; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 10; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote nº 06; todos os lotes da mesma quadra “E”.”
II. Lote 12 da Quadra ‘E’: “Um lote de terreno urbano, sob nº 12 da quadra ‘E’, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Oceania, lado ímpar, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 13; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 11; no fundo mede 20,00 metros, confrontando com o lote n.º 05, todos os lotes da mesma quadra ‘E’.”
III. Lote 13 da Quadra ‘E’: “Um lote de terreno urbano, sob n.º 13 da quadra ‘E’, do empreendimento denominado Distrito Industrial III, com a área de 1.000,00 metros quadrados, localizado no prolongamento da Rua Júlio Andreolli, lado ímpar, distante 80,00 metros do alinhamento predial da Rua Projetada 2, lado par, com as seguintes medidas e confrontações: de frente para o prolongamento da Rua Júlio Andreolli mede 20,00 metros, confrontando com a referida via pública; pelo lado direito de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote nº 14; pelo lado esquerdo de quem da frente olha para o imóvel mede 50,00 metros, confrontando com o lote n.º 04, todos os lotes da mesma quadra ‘E’.”
Art. 2º A concessionária fica obrigada a dar início as obras de edificação da empresa no prazo de 06 (seis) meses e concluí-las no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de aprovação definitiva da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de agosto de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 14 de agosto de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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