Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com despesas de construção de vestiário em campo de futebol - Parque Sidelpa.
O Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de julho de 2013, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 120.080,98 (cento e vinte mil e oitenta reais e noventa e oito centavos), para ocorrer com as despesas de construção de vestiário em campo de futebol no Parque Sidelpa, objeto do Convênio n.º 026/2013, firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, nos seguintes termos:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações.............................. R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 02
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.1029
Elemento de Despesa:
44.90.51 - Obras e Instalações............................... R$ 20.080,98
Fonte de Recursos: 01
Art. 2º O presente crédito será coberto da seguinte forma:
I - R$ 100.000,00 (cem mil reais) com recursos provenientes do Governo Estadual, através da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, conforme Convênio n.º 026/2013;
II - R$ 20.080,98 (vinte mil, oitenta reais e noventa e oito centavos) com recursos municipais, através da anulação parcial da seguinte despesa:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esportes e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2110
Elemento de Despesa: 474
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01
Código de Aplicação: 110000
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de julho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de julho de 2013.
JOSÉ ANTÓNIO MARISE
Vice-Prefeito em exercício no cargo de Prefeito Municipal
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!