Autoriza a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros no exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 17 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.417, de 8 de janeiro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), passando de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais) para R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais), que serão destinados a ocorrer com as despesas de custeio da entidade.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2019
Elemento de Despesa: 609
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação: 3100000
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 18 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 18 de junho de 2013.
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