Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade, autorizado por meio da
Lei Municipal n.º 4.417, de 8 de janeiro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), passando de R$ 996.000,00 (novecentos e noventa e seis mil reais) para R$ 1.496.000,00 (um milhão e quatrocentos e noventa e seis mil reais), que serão destinados a ocorrer com as despesas de custeio da entidade.