Autoriza reabrir crédito especial para utilização do saldo do convênio firmado com o Ministério da Saúde para implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 3 de junho de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 168.274,85 (cento e sessenta e oito mil, duzentos e setenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), para utilização do saldo de convênio firmado com o Governo Federal, para implantação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA, autorizada pela Portaria n.º 1.020, de 13 de maio de 2009, do Ministério da Saúde, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1003.2012
Elemento de despesa:
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 05
Código de Aplicação: 3000042
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 4 de junho de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 4 de junho de 2013.
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