Autoriza abrir crédito especial para ocorrer com as despesas de desenvolvimento do 'Programa Piso Fixo de Vigilância e Promoção à Saúde'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 6 de maio de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e abrir crédito especial no valor de R$ 12.483,39 (doze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e trinta e nove centavos), para ocorrer com as despesas de desenvolvimento do "Programa Piso Fixo de Vigilância e Promoção à Saúde", a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.1004.2023
Elemento de Despesa:
33.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................R$ 6.721,39
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..............................R$ 5.762,00
Fonte de Recurso: 05
Código de Aplicação 3000065
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, e serão destinados para uso nas campanhas preventivas de vacinação de campólio, atualização, influenza e antirrábica.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 7 de maio de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 7 de maio de 2013.
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