LEI ORDINÁRIA Nº 4462, DE 9 DE ABRIL DE 2013
Autoria: Izabel Cristina Campanari Lorenzetti
Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de desenvolvimento do Projeto 'Saúde Sim, Violência Não'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 19.346,00 (dezenove mil, trezentos e quarenta e seis reais), para ocorrer com as despesas de desenvolvimento do Projeto "Saúde Sim, Violência Não" - Portaria 227 SUS 09/09/2011, nos seguintes termos:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.305.1004.2023
Elemento de Despesa:
44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente...................................R$ 3.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo.............................................................R$ 4.061,00
Funcional Programática: 10.305.1004.2392
33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$ 12.285,00
Fonte de Recurso: 95
Código de Aplicação 3000054
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 9 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 9 de abril de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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