Autoriza reabrir crédito especial para ocorrer com as despesas de construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, objeto de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Saúde.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 1º de abril de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir na Contadoria Municipal, dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, crédito especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para ocorrer com as despesas de construção de um Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 - Diretoria de Saúde
13.01 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática : 10.301.1002.1002
Elemento de Despesa :
44.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 2 de abril de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 2 de abril de 2013.
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