LEI ORDINÁRIA Nº 4448, DE 12 DE MARÇO DE 2013
Altera e suprime dispositivos da Lei Municipal n.º 1.979, de 14 de dezembro de 1987.
(Projeto de Lei n.º 4.813/2013, da Mesa Diretora)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 3º, da Lei Municipal n.º 1979, de 14 de dezembro de 1987, com a seguinte redação:
"Art. 3º Todo funcionário efetivo ou estável que venha desempenhar funções ou prestar serviços em cargo existente, ou função existente na Câmara Municipal de Lençóis Paulista, terá uma gratificação de R$ 1.000,00 (hum mil reais), dos vencimentos do servidor desempenhante, corrigidos anualmente nos mesmos índices da revisão geral anual.
Parágrafo único. Quando o servidor for exonerado do cargo em comissão ou função de confiança, deixará de perceber a gratificação instituída no caput deste artigo."
Art. 2º Fica suprimido o Artigo 4.º da Lei Municipal n.º 1979, de 14 de dezembro de 1987, renumerando-se os seguintes.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de março de 2013.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de março de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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