Autoriza abrir crédito especial para utilização de recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para execução do Programa 'Apoio a Creches'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 11 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, e, abrir crédito especial no valor de R$ 85.020,30 (oitenta e cinco mil, vinte reais e trinta centavos), para execução do Programa Federal "Apoio a Creches", a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
05 - Diretoria de Educação
05.06 - Ensino Infantil - Creches
Elemento de Despesa :
33.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte de Recurso: 05
Art. 2º O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 12 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 12 de março de 2013.
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