LEI ORDINÁRIA Nº 5682, DE 14 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores do Executivo Municipal e suas Autarquias.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 13 de março de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Ficam reajustados, a título de aumento real, no percentual de 0,9% (nove décimos por cento) os vencimentos, no âmbito do Município de Lençóis Paulista, dos servidores do Poder Executivo e suas Autarquias, durante o exercício de 2023, a partir de 1º de março de 2023.
Parágrafo único. O índice de reajuste incidirá sobre o valor do vencimento devido no mês de fevereiro de 2023.
Art. 2º O índice previsto no art. 1º incidirá também:
I - sobre os proventos de aposentadoria e pensão, concedidas ou complementadas pelos cofres municipais, em relação aos servidores aposentados e pensionistas que adquiriram o direito à paridade com vencimentos;
II - sobre a gratificação remuneratória criada pela Lei Municipal n.º 3.287, de 21 de julho de 2003 e posteriores alterações.
Art. 3º A presente lei não se aplica aos agentes políticos do Poder Executivo, nos termos do artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 14 de março de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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