Revoga a concessão de direito real de uso prevista na Lei Municipal n.º 4.187, de 29 de junho de 2011 - S. de Souza Cardoso - ME.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 4 de março de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", em favor da empresa S. de Souza Cardoso - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.989.751/0001-07, efetuada através da Lei Municipal n.º 4.187, de 29 de junho de 2011, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina o art. 7º da Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.
Parágrafo único. A presente revogação se opera em razão do não cumprimento dos encargos e obrigações por parte da empresa beneficiária, conforme exigências contidas na Lei Municipal n.º 4.085/2010, em especial as previstas nos artigos 2º e 3º do citado diploma legal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 5 de março de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 5 de março de 2013.
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