Art. 1º Fica revogada a concessão de direito real de uso sobre uma área com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), localizada no Distrito Empresarial "Luiz Trecenti", em favor da empresa S. de Souza Cardoso - ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.989.751/0001-07, efetuada através da
Lei Municipal n.º 4.187, de 29 de junho de 2011, devendo, o referido bem, ser reintegrado ao patrimônio público do Município, conforme determina o art. 7º da
Lei Municipal n.º 3.645, de 28 de novembro de 2006 e posteriores alterações.