LEI ORDINÁRIA Nº 4430, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2013
Autoriza a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Liga Lençoense de Futebol Amador, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros no exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 18 de fevereiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento do convênio celebrado com a Liga Lençoense de Futebol Amador, autorizado por meio da Lei Municipal n.º 4.427, de 15 de janeiro de 2013, visando elevar o valor da transferência de recursos financeiros em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), passando de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a fim de possibilitar a contratação de monitores esportivos que atuarão no Projeto de Incentivo à Prática Esportiva de Futebol.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a celebração do referido aditamento onerarão a seguinte dotação orçamentária:
10 - Diretoria de Esportes e Recreação
10.01 - Serviços de Esporte e Recreação 
Elemento de Despesa: 864
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 19 de fevereiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 19 de fevereiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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