LEI ORDINÁRIA Nº 4425, DE 8 DE JANEIRO DE 2013
Autoriza celebrar convênio com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2013, para execução do Projeto Social 'Casa Abrigo Amorada'.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Organização Cristã de Ação Social - OCAS, inscrita no CNPJ/MF n.º 50.848.316/0001-06, com sede na Rua 7 de Setembro, n.º 732, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), nos seguintes termos:
06 - Diretoria de Assistência e Promoção Social
06.04 - Fundo Municipal de Assistência Social
Elemento de Despesa: 278
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados à execução do Projeto Social "Casa Abrigo Amorada".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto Venturini
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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