Autoriza celebrar convênio com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança 'Dona Angelina Zillo', visando o repasse de recursos financeiros para o exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação das Franciscanas Missionárias do Coração Imaculado de Maria - Lar da Criança "Dona Angelina Zillo", inscrita no CNPJ/MF n.º 43.463.694/0007-00, com sede na Rua Anita Garibaldi, n.º 534 - Centro, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de recursos financeiros destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), nos seguintes termos:
05 - Diretoria de Educação
05.06 - Ensino Infantil - Creches
Elemento de Despesa: 166
33.90.39 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços em creches, contemplando ações de atendimento a crianças em tempo integral.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
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