Autoriza celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros para o exercício de 2013.
A Prefeita do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão extraordinária realizada no dia 7 de janeiro de 2013, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, nos termos do art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lençóis Paulista - APAE , inscrita no CNPJ/MF n.º 44.526.812/0001-40, com sede na Rua 28 de abril, n.º 1.295, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, que tem por objeto a transferência de recursos financeiros, destinados no orçamento de 2013, aprovado por meio da Lei Municipal n.º 4.406, de 13 de dezembro de 2012, no valor de R$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais), nos seguintes termos:
05 - Diretoria de Educação
05.07 - Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 191
33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados para a execução dos serviços educacionais, contemplando ações de auxílio transporte de alunos com necessidades especiais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 8 de janeiro de 2013.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 8 de janeiro de 2013.
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!