LEI ORDINÁRIA Nº 5668, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de saldo residual de recursos repassados pelo Governo Estadual, para Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, no valor de R$ 189.272,02 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e setenta e dois reais, dois centavos), para utilização de saldo residual do Convênio/Processo SDR-PRC-2022-00490-DM, Demanda 025052, celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo para a continuidade da execução de obras de Construção de Unidade de Saúde no Jardim Planalto, no município de Lençóis Paulista.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.1109
44.90.51 – Obras e Instalações
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos repassados pelo Governo Estadual, através da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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