LEI ORDINÁRIA Nº 4385, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012
Autoria: Claudemir Rocha Mio
Promove alterações na Lei nº 4.356, de 22 de junho de 2012.
(Projeto de Lei n.º 4.744/2012, do Vereador Claudemir Rocha Mio – PR)
A Prefeita Municipal de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 8 de outubro de 2012, aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 8º, da Lei Municipal n.º 4.356, de 22 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista disponibilizará placas nos logradouros públicos, de forma a orientar os proprietários de animais a recolher as fezes por eles produzidas e deverá conter, ainda, o número da Lei Municipal que obriga o recolhimento das mesmas.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 10 de outubro de 2012.
Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos, 10 de outubro de 2012.
IZABEL CRISTINA CAMPANARI LORENZETTI
Prefeita Municipal
Silvia Maria Gasparotto
Diretora Administrativa

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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