LEI ORDINÁRIA Nº 5665, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de saldo residual do Convênio SJDC/FID nº 003/2017 e execução de obras complementares no aterro sanitário deste município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 630.822,59 (seiscentos e trinta mil, oitocentos e vinte e dois reais, cinquenta e nove centavos) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, para execução de obras complementares no aterro sanitário deste município de Lençóis Paulista, referente ao saldo residual do Convênio SJDC/FID nº 003/2017.
Art. 2º O presente crédito será classificado na seguinte dotação orçamentária:
09 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
09.01 - Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.6006.1034
44.90.51 - Obras e Instalações: R$ 177.016,99
Fonte: 92
44.90.51 - Obras e Instalações: R$ 453.805,60
Fonte: 02
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos-FID), através da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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