LEI ORDINÁRIA Nº 5664, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Anderson Prado de Lima
Autoriza reabrir crédito especial para utilização de saldo residual de repasse oriundo do Fundo Estadual de Saúde, para aquisição de equipamentos de informática.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2023, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reabrir crédito especial no valor de R$ 12.712,28 (doze mil, setecentos e doze reais, vinte e oito centavos) dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.630, de 28 de novembro de 2022, para utilização de saldo residual de repasse, a serem destinados para aquisição de equipamentos de informática, para as Unidades Básicas de Saúde do município de Lençóis Paulista.
Art. 2º O presente crédito será classificado na seguinte dotação orçamentária:
13 – Secretaria de Saúde
13.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1001.2001
44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 92
Parágrafo único. Os recursos foram repassados pelo Governo do Estado de São Paulo, através do Fundo Estadual de Saúde, por meio da Emenda Parlamentar nº 2021.094.32421, em exercícios anteriores.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 08 de fevereiro de 2023.
ANDERSON PRADO DE LIMA - Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa - Secretária de Administração

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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