Data: 08/02/2019

Autoria: Assessoria Jurídica da Mesa Diretora

Assunto: Parecer da Assessoria Jurídica da Mesa Diretora ao Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 106/2018 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários, bem como empresas de transporte de passageiros que mantém guichês no Terminal Rodoviário, disponibilizarem cadeira de rodas para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas ou de pessoas necessitadas, na forma que especifica, e dá outras providências


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PL 106/2018 - Substitutivo - Parecer_AJMD .pdf 10/06/2022 38,5 KB

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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 106/2018 01/02/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos bancários, bem como empresas de transporte de passageiros que mantém guichês no Terminal Rodoviário, disponibilizarem cadeira de rodas para uso de pessoas portadoras de necessidades especiais, idosas ou de pessoas necessitadas, na forma que especifica, e dá outras providências

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