JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
“Art. 1º Fica instituída a Tribuna Livre nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, para uso exclusivo das entidades do município regularmente constituídas.
§ 1º. Poderá fazer uso da Tribuna Livre o Presidente da entidade, ou quem ele indicar.
§ 2º. O Presidente do Legislativo convidará o orador para adentrar ao Plenário e assumir a tribuna da Câmara.”
“Art. 2º Qualquer entidade poderá fazer o uso da Tribuna Livre, desde que:
I - comprove estar regularmente constituída, apresentando cópia do Estatuto e cópia da última eleição da Diretoria devidamente registrados em Cartório;
II - proceda sua inscrição na Secretaria da Câmara nos termos desta Resolução;”
“Art. 3º A entidade interessada em utilizar da Tribunal Livre deverá efetuar a sua inscrição em formulário próprio, a ser preenchido e assinado pelo seu presidente, especificando claramente o tema a ser abordado.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 13 de dezembro de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 13 de dezembro de 2022.
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