DECRETO LEGISLATIVO Nº 25/2022, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022
Concede a 'Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira', referente ao ano de 2022, aos alunos que especifica.
(Projeto de Decreto Legislativo n.º 26/2022, de autoria da Mesa Diretora – Biênio2021/2022)
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA o seguinte DECRETO:
Art. 1º Fica por este Decreto Legislativo concedida a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, referente ao ano de 2022, aos alunos do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior, da Rede Municipal, Estadual e Particular de ensino do município de Lençóis Paulista, em consonância com o Decreto Legislativo n.º 06, de 07 de julho de 2015.
Art. 2º Os alunos que receberão a “Medalha Vereador Antonio Dias de Oliveira”, indicados pelas instituições de ensino, são: Alice Vitória Crescencio da Silva, Alessandra Ceschini Príncipe, Aline Cordeiro de Oliveira, Ana Carolina Sampaio Bosi, Ana Julia Rafaeli da Silva Rodrigues, Beatriz Lemos da Silva, Catarina Dias Pinheiro Costa, Davidson dos Santos Menezes, Eduardo Rodrigues Amaro, Elias Ribeiro Braga, Emilly Macedo Ferraz Freitas, Evilyn Bortolazo da Silva, Gisely Beatriz Martins de Souza, Guilherme Dias Barboza, Isaac Alberconi Quadrado, Isadora Luiza Sasso, Izabela Romani Santana, Jean Alberto da Silva, João Victor Martins Oliveira, José Lucas Nogueira Silva, Kayke Henrique Valesi Oliveira, Kerollyn Gabrielle de Souza Cardoso, Larissa Castro Mineto, Larissa Suzana Bento, Lavínia Barros Garavelli Perino, Luana Francine de Souza Moreira, Maria Eduarda Cristina dos Santos, Maria Fernanda Costa Argentino, Maria Fernanda Mazzini Mucci, Mariana Rosa Jacoia, Marina Machado Barcelos, Marisa Palmira Pereira Angélico, Mateus Leandro de Souza Borges, Neemias Joshuan dos Santos Santana, Nicole da Silva Peres Carducci, Nicolly Rafaelly Rodrigues, Nicoly de Souza Rodrigues, Otávio Alessandro Machado, Rafael José Borin, Rafael Maximus Teodoro, Rafael Oliveira Morales, Rafaella Maximiano Portoni, Rebeca de Souza Benjamin, Tatiane Corrêa Luiz, Thiago Sá Soares de Oliveira, Vitor Gabriel de Moraes Sales e Wellington Ebenezer Acácio da Silva.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 22 de novembro de 2022.
JUCIMÁRIO CERQUEIRA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo Municipal de Lençóis Paulista em 22 de novembro de 2022.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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