LEI ORDINÁRIA Nº 4210, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza a distribuição de calçado padrão tênis como item do uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino.
(Projeto de Lei n.º 4.537/2011, do Vereador Gumercindo Ticianelli Junior - DEM)
O Presidente da Câmara Municipal de Lençóis Paulista, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
Faz saber que a Câmara Municipal manteve e ele promulga, nos termos do Art. 41, § 6° da Lei Orgânica do Município de Lençóis Paulista, a seguinte lei:
Art. 1º Nos itens que compõem o uniforme escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, fica autorizado o Executivo Municipal a fornecer calçado padrão tênis.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 02 de agosto de 2011.
AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal em 02 de agosto de 2011.

* Este texto não substitui a publicação oficial.

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!