LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2022.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 08 de agosto de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta lei estabelece o plano de amortização para equacionamento do deficit técnico do Regime Próprio de Previdência Social para o exercício de 2022 da Administração Pública Direta e Indireta e do Poder Legislativo.
Art. 2º O deficit técnico apurado na avaliação atuarial com data base de 31 de dezembro de 2021, no valor total de R$ 188.921.435,91 (cento e oitenta e oito milhões, novecentos e vinte e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos), será amortizado através de aportes mensais, observados os valores anuais estabelecidos na forma do Anexo, desta lei.
§ 1º No exercício de 2022 a amortização corresponderá ao montante de R$ 10.954.370,11 (dez milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e onze centavos) e será pago em doze aportes mensais com vencimento até o dia 10 (dez) do mês subsequente à competência.
§ 2º O pagamento da diferença do valor das parcelas anteriores à data de aprovação desta Lei será efetuado de forma parcelada, devendo ocorrer até o final do exercício de 2022, conforme cálculo a ser elaborado pelo IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista.
Art. 3º As parcelas mensais serão recolhidas ao IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista mediante guia própria, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva competência, sob pena de incidirem os encargos previstos na Lei Complementar n.º 27, de 1º de agosto de 2005 para as hipóteses de recolhimento em atraso.
Art. 4º Os valores anuais dos aportes previstos no Anexo desta lei serão reajustados anualmente de acordo com a variação do IPCA/IBGE, salvo se houver revisão do plano de amortização nas reavaliações atuariais anuais, ficando autorizado o Chefe do Poder Executivo a rever os valores mediante lei complementar.
Art. 5º Os aportes de que tratam esta lei complementar se destinam, exclusivamente, à cobertura do deficit atuarial do RPPS e os recursos deles decorrentes serão utilizados para o pagamento de benefícios previdenciários dos segurados vinculados ao respectivo plano previdenciário.
Parágrafo único. Os aportes ficarão sob a responsabilidade do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Lençóis Paulista, devendo ser controlados separadamente dos demais recursos de forma a evidenciar a vinculação para qual foram instituídos.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 09 de agosto de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Taisa Aparecida Toledo Placa
Secretária de Administração
Anexo I
ANO
APORTE (EM REAIS)
ANO
APORTE (EM REAIS)
2022
10.954.370,11
2040
18.771.451,01
2023
12.331.023,62
2041
18.771.451,01
2024
15.000.061,46
2042
18.771.451,01
2025
18.771.451,01
2043
18.771.451,01
2026
18.771.451,01
2044
18.771.451,01
2027
18.771.451,01
2045
18.771.451,01
2028
18.771.451,01
2046
18.771.451,01
2029
18.771.451,01
2047
18.771.451,01
2030
18.771.451,01
2048
18.771.451,01
2031
18.771.451,01
2049
18.771.451,01
2032
18.771.451,01
2050
18.771.451,01
2033
18.771.451,01
2051
18.771.451,01
2034
18.771.451,01
2052
18.771.451,01
2035
18.771.451,01
2053
18.771.451,01
2036
18.771.451,01
2054
18.771.451,01
2037
18.771.451,01
2055
18.771.451,01
2038
18.771.451,01
2056
18.771.451,01
2039
18.771.451,01
 

APORTES FINANCEIROS PARA AMORTIZAÇÃO DO DEFICIT ATUARIAL
Valor anual do município: R$ 10.954.370,11
Ente
%
Valor anual (em reais)
Prefeitura Municipal
91,5526
10.029.010,65
Câmara Municipal
1,1086
121.440,15
SAAE
5,9119
647.611,41
CMFP
1,0317
113.016,23
IPREM
0,3952
43.291,67
Total
100,00
10.954.370,11

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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