Data: 05/07/2022

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Assunto: Originado do Expediente Administrativo n.º 07/2022 - Eventual prática de quebra de decoro parlamentar - Requerido: Valdivino Miguel Barbosa - Requerente(s): Andreia de Fatima Pereira, Alessandra Cristina Prando, Edmea Aparecida Manoel, Eliane Cristina Leme, Fernanda Ayub e Maria Claudia Barbosa Paschoalinotto.


Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Secretaria

Envio: 13/12/2022

Objetivo: Para providências

Complemento: Arquivamento

Resposta: 30/12/2022

Resultado: Arquivado

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Sessão

Envio: 09/12/2022

Objetivo: Deliberação

Complemento: Parecer para única votação

Resposta: 12/12/2022

Resultado: Aprovado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 1/2022 ao Processo CEDP Nº 1/2022 09/12/2022 Pelo indeferimento total da representação contra o vereador Valdivino Miguel Barbosa, absolvendo-o de todas as acusações feitas que possam se tipificadas nos incisos do art. 4º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. Voto em Separado do Vice-Presidente pela procedência da representação para imposição de censura escrita endereçada ao vereador, nos termos do CEDP, artigo 7º, inciso I cc §1º e §8º do mesmo artigo.
Autoria: Comissão de Ética e Decoro Parlamentar - 2021/2022

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!