Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', para manutenção dos serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado com o Ministério da Cidadania - Espelho da Programação nº 352680320220002, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.4018.2139
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados na manutenção de serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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