LEI ORDINÁRIA Nº 5600, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial e a estabelecer parceria para consecução de finalidades de interesse público e recíproco com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados - 'Lar Nossa Senhora dos Desamparados', para manutenção dos serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no orçamento municipal aprovado por meio da Lei Municipal n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021 e a estabelecer parceria, nos termos da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014 e conforme art. 26 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, com a Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – ‘Lar Nossa Senhora dos Desamparados’, inscrita no CNPJ/MF n.º 53.419.016/0004-42, com sede na Rua Coronel Álvaro Martins, n.º 539, nesta cidade e comarca de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo.
Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado com o Ministério da Cidadania - Espelho da Programação nº 352680320220002, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.4018.2139
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 05
Parágrafo único. Os recursos financeiros mencionados neste artigo serão destinados na manutenção de serviços de acolhimento institucional à pessoa idosa.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.
ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal
Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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