Art. 2º A parceria com finalidades de interesse público e recíproco, envolve a transferência de recursos financeiros, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), oriundos de emenda parlamentar, em consonância com o Termo de Compromisso formalizado com o Ministério da Cidadania - Espelho da Programação nº 352680320220002, a ser classificado na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria de Assistência Social
06.04 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.4018.2139
33.50.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte 05