LEI ORDINÁRIA Nº 5596, DE 5 DE JULHO DE 2022
Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização do evento 'Sábados de Primavera', no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização do evento "Sábados de Primavera", durante o período de 12 (doze) meses, no município de Lençóis Paulista, objeto do Processo n.º 71000.009183/2022-91, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:

10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2109
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lençóis Paulista, 05 de julho de 2022.

ANDERSON PRADO DE LIMA
Prefeito Municipal

Jorge Alexandre Langona
Coordenador Administrativo

* Este texto não substitui a publicação oficial.

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