Autoriza abrir crédito especial mediante transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização do evento 'Sábados de Primavera', no município de Lençóis Paulista.
O Prefeito do Município de Lençóis Paulista, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que, a Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em sessão ordinária realizada no dia 04 de julho de 2022, aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar funcional programática dentro do orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 5.501, de 17 de novembro de 2021, e abrir crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mediante a transferência de recursos financeiros do Governo Federal, para realização do evento "Sábados de Primavera", durante o período de 12 (doze) meses, no município de Lençóis Paulista, objeto do Processo n.º 71000.009183/2022-91, celebrado com o Ministério da Cidadania.
Art. 2º Os recursos destinados serão classificados nas seguintes dotações orçamentárias:
10 – Secretaria de Esportes e Recreação
10.01 – Serviços de Esporte e Recreação
Funcional Programática: 27.812.3007.2109
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fonte: 05
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério da Cidadania.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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